O Brasil precisa fazer as duas coisas: reduzir os encargos trabalhistas e diminuir a jornada de trabalho e diminuir a jornada de trabalho. Se o país apenas diminuir a jornada de trabalho sem redução de salários aumentará o custo de produção das empresas que poderão repassar o preço dos produtos gerando inflação. Por outro lado uma reforma trabalhista que simplesmente diminua direitos trabalhistas poderá aumentar a desigualdade social e apresentará um caráter bastante impopular.
É necessário focar a questão trabalhista no Brasil. Os três problemas principais são: excesso de encargos trabalhista estimuladores da informalidade, baixos salários fortemente influenciados pela baixa escolaridade dos trabalhadores e alta taxa de desemprego (10% segundo o IBGE). Os encargos trabalhistas que atingem 74,85% do salário nominal (mostrarei tabela a seguir) representa uma “gordura” que deve servir de moeda de troca na redução de jornada de trabalho. Dessa forma estaremos tornando um problema numa solução. Teremos uma redução de jornada de trabalho de 44 horas semanais para 38 horas semanais, que poderá gerar 4 milhões de novos empregos formais sem custo adicionais para as empresas e sem alteração no salário nominal dos trabalhadores.
Vamos agora contabilizar os encargos trabalhistas no Brasil. Segundo o sociólogo José Pastore, consultor da CNI e da FIESP, os custos do trabalho para o empregador correspondem a 102,76% do salário, ou seja, para cada 100 reais que um trabalhador recebe da empresa, o empregador tem que arcar com mais 102 reais de encargos. Outra visão pertence ao professor da Unicamp, Mário Pochman que acredita que encargos só representam 20% do custo total do salário. Encargos seriam apenas as imposições legais ou conveniadas por acordo que visariam fundos para as políticas públicas como Previdência Social, por exemplo. Nessa análise itens como FGTS seriam considerados como salário pois ficariam na conta do trabalhador para caso futuro. O Dieese e as Centrais Sindicais concordam com essa metodologia. Pessoalmente acho a metodologia do Sociólogo José Pastore, com algumas restrições. Ele considera encargo trabalhista tudo que não representa salário nominal e na realidade essa conta é a que vale, ou seja, os encargos são todos os custos trabalhistas que as empresas têm fora o que trabalhador recebe como salário no fim do mês. O tempo não trabalhado, e os salários indiretos como FGTS e 13º Salário, que o trabalhador pode demorar anos pra receber, são contados como encargos. Para as empresas o que conta são as despesas totais com o trabalhador e para os trabalhadores o que conta é o salário ao final do mês.
As restrições à metodologia de Pastores se referem à inclusão do Repouso Semanal Remunerado e os cálculos das férias, abono de férias, feriados e 13° salário. O Repouso Semanal Remunerado constitui apenas um intervalo de jornada de 24 horas para descanso, não constituindo encargo trabalhista. O contrato de trabalho constitui numa troca de um numero predeterminado de horas (44) por semana de trabalho por um salário. O repouso semanal apenas regulamenta que às 44 horas não podem ser distribuídas nos 7 dias da semana, mas apenas em 6 dias. A lei 605/49 que regulamenta a remuneração do repouso semanal tem aplicação muito limitada. Para os trabalhadores avulsos, por exemplo, tem aplicação pratica, pois consiste no pagamento de 1/6 calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e pago juntamente com tais salários. No entanto para o empregado mensalista ou quinzenalista, que são a maioria absoluta dos trabalhadores, não há remuneração financeira. Segundo a lei 605/49, “o empregado mensalista ou quinzenalista já tem remunerados os dias de repouso semanal, pois as faltas são calculadas com base no numero de dias do mês ou de 30 e 15 dias, respectivamente”. Então se um trabalhador falta ao serviço por 1 dia, o desconto do seu salário vai ser o valor do salário dividido por 30 e não por 22 ou 24 que representa o numero de dias efetivamente trabalhados. Essa diminuição no desconto no caso de faltas constitui a remuneração do repouso semanal, mas nos dias que o trabalhador comparece ao emprego, que constituem a maioria absoluta dos dias, não há nenhuma forma de remuneração. O valor do salário nominal do trabalhador é estabelecido pelo mercado e não haverá diminuição do valor se o repouso semanal remunerado acabasse. Não haveria diferença se formalmente se refere a 22 dias ou a 30 dias de trabalho. Mesmo valor do salário mínimo que é estabelecido pelo governo não mudaria, já que mensalista que recebe salário mínimo também não recebe remuneração financeira (adicional de 1/6) pelo repouso semanal.
Veja a seguir a tabela 1, os custos trabalhistas segundo José Pastore e posteriormente na tabela 2 os custos trabalhistas pela minha metodologia:
Tabela 1. Despesas de Contratação segundo José Pastore
(Horistas)
Tipos de Despesas % sobre o Salário
Grupo A –Obrigações Sociais
Previdência Social 20,00
FGTS 8,00
Salário Educação 2,50
Acidentes do Trabalho (média) 2,00
SESI/SESC/SEST 1,50
SENAI/SENAC/SENAT 1,00
SEBRAE 0,60
INCRA 0,20
Subtotal A 35,80
Grupo B –Tempo não Trabalhado I
Repouso Semanal 18,91
Férias 9,45
Abono de Férias 3,64
Feriados 4,36
Aviso Prévio 1,32
Auxílio Enfermidade 0,55
Subtotal B 38,23
Grupo C –Tempo não Trabalhado II
13º Salário 10,91
Despesa de Rescisão Contratual 3,21
Subtotal C
14,12
Grupo D –Incidências Cumulativas
Incidência Cumulativa Grupo A/Grupo B 13,68
Incidência do FGTS s/13º sal. 0,93
Subtotal D 14,81
TOTAL GERAL 102,76
Tabela 2. Despesas de Contratação segundo minha metodologia
(Horistas)
Tipos de Despesas % sobre o Salário
Grupo A –Obrigações Sociais
Previdência Social 20,00
FGTS 8,00
Salário Educação 2,50
Acidentes do Trabalho (média) 2,00
SESI/SESC/SEST 1,50
SENAI/SENAC/SENAT 1,00
SEBRAE 0,60
INCRA 0,20
Subtotal A 35,80
Grupo B –Tempo não Trabalhado I
Repouso Semanal 0,00
Férias 12,38 *1
Abono de Férias 1,03 *2
Feriados 3,71 *3
Aviso Prévio 1,32
Auxílio Enfermidade 0,55
Subtotal B 18,99
Grupo C –Tempo não Trabalhado II
13º Salário 9,28 *4
Despesa de Rescisão Contratual 3,21
Subtotal C 12,49
Grupo D –Incidências Cumulativas
Incidência Cumulativa Grupo A/Grupo B 6,79
Incidência do FGTS s/13º sal. 0,78 *5
Subtotal D 7,81
TOTAL GERAL 74,85
*1 No cálculo do Professor Pastore se gasta 9,45% com férias que corresponde a divisão de 26(número de dias das férias sem os domingos) por 275(dias do ano efetivamente trabalhados). Segundo o professor, dos 365 dias, há 90 dias "improdutivos": 52 repousos remunerados; 26 dias de férias (30 dias menos quatro domingos); e 12 feriados oficiais. Restam, portanto, 275 dias para trabalhar. Segundo a minha metodologia, dos 365 dias há 42 dias "improdutivos" : 30 dias de férias e 12 feriados oficiais, sobrando 323 dias, não incluindo o Repouso Semanal. O gasto de 12,38% com férias deriva da divisão de 30(dias de férias) por 323(dias úteis) multiplicado por 1,33(adicional de férias não incluído no cálculo do professor). 30/323 x (1 + 1/3) = 9,28% x 1,33 = 12,38.
*2 O abono de férias corresponde a prerrogativa de um trabalhador vender até 1/3 de férias (10 dias) ao empregador. Segundo o professor, o gasto com o abono de férias resulta do quociente entre dez dias remunerados e 275 dias trabalhados, atingindo 3,64%. Discordo desse cálculo porque o empregador recebe os dias de trabalho em troca do pagamento ao trabalhador do salário mais 1/3 constitucional. Como o trabalho e o salário se equivalem, o empregador gasta a mais justamente o adicional constitucional. O gasto bruto com o abono é de 4,12%( 10/323 x 1,33). Assim o empregador gasta líquido: 4,12(valor bruto do abono) – 4,12/1,33 (valor do salário nominal sem adicional de 1/3) = 4,12 – 3,09 = 1,03 (1/3 de adicional de férias contido no abono).
*5 Se atinge 3,71 com Feriados dividindo-se 12( feriados no ano) por 323(dias úteis do ano)
*4 Se atinge 9,28% com 13° salário dividindo-se 30(1 mês de salário) por 323(dias úteis do ano).
*5 Se atinge 0,78% multiplicando 9,28%(gasto com 13° salário) por 8%(FGTS).
Na tabela 2 além das modificações citadas, ouve a mudança na incidência cumulativa do grupo A / grupo B, porque o subtotal B diminuiu de valor. Mesmo os encargos trabalhistas representando 74,85% do salário e não 102,76%, o valor é muito alto. Em outros países a contratação legal gera despesas menores. Na Inglaterra as despesas são de 59%, na Itália de 51%, no Japão 12%, nos Tigres Asiático 11% (média) e nos EUA pouco mais de 9%. Na França, pois altamente regulamentado, os encargos atingem 80%.
O excesso de encargos é um repulsor de investimentos, alem de incentivar a passagem de trabalhadores para a informalidade devida à burocracia e aos custos. Esse passagem é perversa porque do excesso de direitos os trabalhadores passam a trabalhar na ilegalidade, sem nenhum direito trabalhista durante 10, 12 horas, ganhando muitas vezes menos de um salário mínimo. Isso gera uma competição desleal entre quem respeita a lei (empresas formais) e entre quem não respeita e não é punido por isso. Empresas ilegais ultrapassadas com pouca produtividade ganham mercado de empresas formais que investem em métodos mais eficientes de produção. O crescimento econômico do país diminui porque se premia a incompetência e a locação ineficiente de recursos. Cerca de 53% dos 80 milhões de trabalhadores brasileiros estão desprotegidos na informalidade. As leis trabalhistas que eram para proteger os trabalhadores acabam desprotegendo.
A reforma trabalhista que precisamos passa por uma redução na jornada de trabalho em troca da redução dos encargos trabalhistas, além de uma jornada de qualificação de comentarei posteriormente. O Dieese estimou a criação de 2,8 milhões de empregos com a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas. Se reduzirmos de 44 horas para 38 horas poderemos gerar 4,2 milhões de empregos. A redução de encargos tem que ser criteriosa. Deve-se salientar que alguns direitos excessivos como o 1/3 de férias não podem ser extintos porque estão garantidos pela Constituição Federal de 1988. Uma parte dos encargos são pagos ao governo outros pagos para custear instituições Paraestatais como o SEBRAE e SENAI e outros são pagos aos trabalhadores futuramente como FGTS e 13º salário. Deve-se diminuir alguns custos pagos aos trabalhadores, outros pagos ao governo e repassar o custeio das instituições Paraestatais para o governo.
Veja a tabela de encargos trabalhistas que devem ser extintos, diminuídos ou repassados para o governo:
Tabela 3. Proposta de diminuição de direitos trabalhistas(Horistas)
Tipos de Despesas Diminuição % sobre o Salário Tipo de Mudança
Grupo A –Obrigações Sociais
FGTS 4,0( atual 8,0 – 4,0 proposto) Diminuição da alíquota
Salário Educação 2,50 Despesa para o governo
SESI/SESC/SEST 1,50 Despesa para o governo
SENAI/SENAC/SENAT 1,00 Despesa para o governo
SEBRAE 0,60 Despesa para o governo
INCRA 0,20 Despesa para o governo
Grupo B –Tempo não Trabalhado I
Aviso Prévio 1,32 Extinção
Grupo C –Tempo não Trabalhado II
Despesa de Rescisão Contratual 1,61(50% x 3,21) *2 Diminuição do FGTS
Grupo D –Incidências Cumulativas
Incidência Cumulativa Grupo A/B 2,20 (6,79 – 4,59) *3 Diminuição de A e B
Incidência do FGTS s/13º sal. 0,39(0,78 x 50%) Diminuição do FGTS
TOTAL GERAL 15,32
*1 A rescisão contratual é paga através da multa sobre o valor depositado no FGTS, logo se há redução de 50% na alíquota de FGTS (4 = 50% x 8,0), também se reduzirá em 50% o valor da multa rescisória. Assim, 50% (redução da alíquota do FGTS) x 3,21 (despesas de empresas com rescisão na tabela 1) = 1,6.
*2 6,79 (incidência atual) – 4,59 (incidência cumulativa com a diminuição de obrigações sociais e tempo não trabalhado) = 2,20.
Com a redução teremos uma nova situação no Brasil. Veja a tabela a seguir com os encargos trabalhistas após as diminuições propostas:
Tabela 4. Despesas de Contratação com a redução de encargos proposta
(Horistas)
Tipos de Despesas % sobre o Salário
Grupo A –Obrigações Sociais
Previdência Social 20,00
FGTS 4,00
Acidentes do Trabalho (média) 2,00
Subtotal A 26,00
Grupo B –Tempo não Trabalhado I
Férias 12,38
Abono de Férias 1,03
Feriados 3,71
Auxílio Enfermidade 0,55
Subtotal B 17,67
Grupo C –Tempo não Trabalhado II
13º Salário 9,28
Despesa de Rescisão Contratual 1,60
Subtotal C 10,88
Grupo D –Incidências Cumulativas
Incidência Cumulativa Grupo A/Grupo B 4,59
Incidência do FGTS s/13º sal. 0,39
Subtotal D 4,98
TOTAL GERAL 59,53
A diminuição será custeada através de um pacto social onde governo, empregadores e trabalhadores irão colaborar. Com a queda dos encargos de 74,85% para 59,53% do salário, teremos uma redução de 15,32% e uma redução dos custos totais do trabalho(salário + encargos) da ordem de 8,76%(15,32/174,85). Dos 8,76% de redução, 4,33% vão ser custeados pelo governo e 4,43% pelos trabalhadores. A redução de jornada de trabalho de 44 horas para 38 horas semanais representa uma diminuição de 13,64% das horas trabalhadas. Então os empregadores vão ter que arcar com a diferença de 13,64 – 8,76(redução de custos) = 4,88%. Com a reforma trabalhista a perda dos empregadores vai ser compensada pelo aumento de produtividade média por hora dos trabalhadores, já que as últimas horas da jornada que vão ser extintas são as menos produtivas. A perda do governo vai ser compensada pelo aumento da produtividade das horas trabalhadas e pela contribuição para Previdência Social dos novos empregos gerados pela diminuição de jornada. Os trabalhadores não perderão nenhum centavo de salário nominal, diminuirão a jornada de trabalho, além de serem gerados 4,2 milhões de empregos.
A última parte a ser comentada é a Jornada de Qualificação. A proposta consiste em uma jornada alternativa de até 6 horas semanais (além das 38 horas) onde o empregado, a critério do empregador, participa de curso ou programa de qualificação profissional. No artigo 476 – A da CLT se estabelece a hipótese de suspensão dos efeitos do contrato de trabalho por um período mínimo de dois ou de no máximo cinco meses para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional. Normalmente quando o empresário decide treinar os funcionários precisa arcar com as despesas da qualificação e com o salário pago sem que o trabalhador esteja produzindo. Na JQ o empresário gasta apenas com a despesa de qualificação. Isso significa um estimulo enorme ao investimento das empresas em capital humana. As empresas também podem, por exemplo, qualificar os funcionários por 12 horas semanais usando 6 horas que estão dentro da jornada normal de 38 horas, e 6 horas da jornada de qualificação. Nesse exemplo o empregado trabalha efetivamente 32 horas na semana e se qualifica durante 12 horas. Se o empregador não utilizar a JQ, não aproveitará 6 horas com o empregado a sua disposição. O empregador que não qualifica seus empregados tem um estimulo para começar e o que já qualifica freqüentemente ou continuamente se sente motivo para manter ou aumentar as horas gastas com qualificação. Nessa empresas que qualificam, a JQ pode gerar uma redução de jornada de trabalho limitada pois elas já usam em média menos de 44 horas semanais de serviço dos trabalhadores, não havendo um redução significativa das horas trabalhadas gerando um necessidade limitada de contratação de mão-de-obra. Por outro lado as empresas podem com o incentivo da JQ aumentar as horas gastas com qualificação permanecendo a previsão inicial de geração de empregos por conta da redução da jornada de trabalho de 44 horas para 38 horas semanais. Mesmo que a empresa que já qualifica o funcionário não gere nenhum emprego imediatamente a JQ possibilitará um crescimento na participação da economia de empresas que estimulam o aumento da produtividade do trabalhador, possibilitando a criação de bons empregos.
Agora mostrarei um resumo com vantagens da reforma trabalhista proposta:
-Redução da Jornada de Trabalho
-Geração de 4 milhões de empregos;
-Aumento da produtividade das empresas;
-Mais tempo dos trabalhadores para lazer e família;
-Mais tempo dos trabalhadores para estudo e qualificação profissional.
Redução dos Direitos Trabalhistas
-Aumento da participação na economia de empresas formais e eficientes gera crescimento econômico;
-Diminuição de custos e burocracia;
-Aumento do investimento das empresas;
-Manutenção do salário nominal dos trabalhadores.
Jornada de Qualificação
-Aumento de qualificação profissional com formação de capital humano;
-Aumento de produtividade continua na economia do país;
-Crescimento econômico contínuo;
-Aumento real do salário do trabalhador no médio e longo prazo sem aumento da inflação.
Espero ter esclarecido durante este texto a Reforma Trabalhista que defendo. Uma idéia nova, uma proposta, não significa a exposição de uma verdade irrefutável, mas através da troca de idéias podemos melhorar o nosso país e reduzir seus entraves ao desenvolvimento.






